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Termina nesta sexta (2) prazo para empresas aderirem ao Perse

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi criado em 2021 na época da pandemia de Covid-19

02/08/2024 às 02h40 Atualizada em 02/08/2024 às 02h55
Por: Penha News Fonte: Agência Brasil
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Para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), as empresas precisam desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos. / ©Tomaz Silva/Agência Brasil
Para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), as empresas precisam desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos. / ©Tomaz Silva/Agência Brasil

Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para empresas aderirem ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa federal foi criado em 2021, para ajudar financeiramente empreendimentos do setor de eventos e de alimentação fora do lar afetados pela pandemia de covid-19, como bares, restaurantes e hotéis.

Nesta terça-feira (30), a Receita Federal informou que, até o último dia 24, ao menos 2.239 empresas que indicaram ter recorrido aos benefícios do Perse, como uma redução de carga tributária, não tinham entregue o pedido de habilitação.

Até a mesma data, 7.435 solicitações de usufruto dos incentivos fiscais ou/e outras formas de suporte financeiro já tinham sido aprovadas. A adesão é obrigatória mesmo para as empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa.

Estão incluídas, portanto, casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras. Para aderir ao Perse, é preciso acessar o Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda.

Empresas do setor de eventos tributadas pelo lucro real e que cumpram todos os requisitos legais do programa podem usufruir da isenção das alíquotas de Pis/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Para isso, contudo, a habilitação é obrigatória , mesmo para empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa.

Em uma mensagem enviada às empresas que ainda não tinham concluído o processo de adesão e a outras que tiveram seus pedidos de habilitação indeferidos, a Receita Federal alertou que “a habilitação é um dos requisitos legais para uma empresa ter direito ao benefício” e o “uso indevido do benefício concedido no âmbito do Perse na apuração de tributos será apreciado por área técnica e poderá implicar autuação, com lançamento de multa de ofício”.

Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) reforçou a importância da iniciativa. “É vital fazer a adesão, pois sem ela com certeza o estabelecimento não conseguirá usufruir dos benefícios. Quanto ao enquadramento, faremos todos os esforços para ampliar o número de empresas contempladas, pois este programa tem sido fundamental na manutenção de empresas e empregos em nosso setor,” afirma o presidente da entidade, na nota.

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