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Governo de Minas publica 4.548 atos de progressão e promoção de servidores da Educação

Só neste ano, já foram publicados 17.988 atos de progressão e promoção. A lista com os nomes dos contemplados está disponível na edição do Diário O...

15/04/2025 às 16h13
Por: Penha News Fonte: Secom Minas Gerais
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Omar Freire
Omar Freire

O Governo de Minas Gerais , por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) , publicou, nesta terça-feira (15/4), um total de 4.548 atos de progressão e promoção na carreira de servidores efetivos da educação estadual. Os nomes dos contemplados podem ser consultados a partir da página 28 do  Diário Oficial de Minas Gerais

Dentre os atos publicados, 3.187 se referem a concessões de progressões e 1.068 dizem respeito à promoção. Nesta edição, também foram publicados 293 atos de progressão especial para a carreira de diretor escolar. 

A ação demonstra o compromisso do Governo do Estado com a valorização dos servidores da Educação, que têm sido constantemente reconhecidos e beneficiados ao longo dos últimos anos. 

O secretário de Estado de Educação, Igor de Alvarenga, pontua que a política de valorização da carreira dos servidores é essencial para reconhecer e valorizar aqueles que contribuem diariamente para os bons resultados alcançados pela educação pública estadual. 

“Essa iniciativa é fundamental para a manutenção da qualidade da educação, reforça o compromisso da gestão atual com os servidores, além de reconhecer e valorizar  a contribuição de cada profissional na rede. É um esforço contínuo na busca por uma educação cada vez melhor para nossos estudantes que somam cerca de 1,5 milhão”, destaca.

Neste ano, somando este lote, já foram publicados 17.988 atos de progressão e promoção. Em 2024, o Governo de Minas publicou 66.176 atos de progressão e promoção, o que reforça a política de valorização da carreira e o compromisso com o crescimento e desenvolvimento profissional dos servidores da Educação em todo o estado.

Plano de Carreira e critérios para progressão e promoção

O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, instituído pela Lei nº 15.293/2004, regula a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG por meio de progressões horizontais e promoções verticais.

As progressões horizontais são concedidas quando o servidor cumpre o interstício de dois anos no mesmo grau e atinge, no mínimo, 70% de avaliação de desempenho satisfatória em dois períodos consecutivos. Já as promoções verticais, que representam a mudança de nível na carreira, exigem que o servidor tenha cumprido um interstício de cinco anos no mesmo nível, tenha recebido pelo menos cinco avaliações de desempenho satisfatórias e possua a escolaridade mínima exigida para o nível superior.

A SEE/MG reforça a importância da atualização constante dos dados dos servidores no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap), tarefa que cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central, para garantir a correta evolução na carreira.

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